Estão dispostas abaixo as competências que se esperam dos/as Orientadores Educacionais em nível de Instituições Educacionais do Distrito Federal, publicadas no documento Orientação pedagógica: orientação educacional, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em 2006.
I – estimular a participação dos educandos contribuindo para desenvolver a capacidade de criticar, optar e assumir responsabilidade pelas suas escolhas;
II – participar do planejamento, da execução e da avaliação das atividades pedagógicas;
III – acompanhar individualmente ou coletivamente os alunos, dinamizando temas que atendam suas necessidades;
IV – apoiar e subsidiar os seguimentos escolares como: Conselho Escolar, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres;
V – supervisionar estágio na área de Orientação Educacional;
VI – participar, semanalmente, das Coordenações Pedagógicas de Orientadores Educacionais subsidiados pela Diretoria Regional de Ensino;
VII – apresentar plano de ação ao Diretor da Instituição Educacional e Núcleo de Coordenação Pedagógica – NCP;
VIII – apresentar relatório semestral referente ao plano de ação ao NCP para posteriormente ser entregue ao NOE;
IX – participar dos eventos promovidos pela Secretaria de Educação e Núcleo de Orientação Educacional;
X – participar das reflexões/discussões referentes à aplicação de normas disciplinares;
XI – auxiliar na preparação e sensibilização do corpo escolar para educação inclusiva;
XII – acompanhar e orientar ações dos representantes de turma;
XIII – contribuir e oferecer auxílio nas questões de orientação profissional;
XIV – identificar e trabalhar as causas que impedem o avanço do processo de ensino e de aprendizagem;
XV – colaborar e participar da proposta pedagógica da escola, proporcionando reflexão sobre a prática pedagógica;
XVI – contribuir para as discussões da realidade dos alunos, do sistema de avaliação, das questões de evasão e da repetência escolar, dos recursos materiais que a escola dispõe e das metodologias empregadas;
XVII – Realizar ações integradas, com o corpo docente, no desenvolvimento dos projetos: Saúde – Educação; Prevenção ao uso indevido de drogas; Meio Ambiente; Ética, Cultura de Paz e Não Violência e outros priorizados pela escola;
XVIII – acompanhar ações do professor conselheiro de turma;
XIX – participar, apoiar e subsidiar as coordenações pedagógicas semanais com o corpo docente;
XX – sistematizar o processo de acompanhamento e/ou encaminhamento dos alunos que apresentam problemas de conduta [grifos meu] e dificuldades específicas de aprendizagem;
XXI – apresentar a chefia imediata o plano de ação a ser executado durante o ano letivo;
XXII – realizar ações para identificar as dificuldades que a família enfrenta em relação à escola e ao processo ensino-aprendizagem do filho;
XXIII – sensibilizar as famílias para maior participação e envolvimento nas questões escolares dos alunos;
Fonte: DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Educação. Orientação pedagógica: orientação educacional. Brasília: SEDF, 2006. 24 p.
I – estimular a participação dos educandos contribuindo para desenvolver a capacidade de criticar, optar e assumir responsabilidade pelas suas escolhas;
II – participar do planejamento, da execução e da avaliação das atividades pedagógicas;
III – acompanhar individualmente ou coletivamente os alunos, dinamizando temas que atendam suas necessidades;
IV – apoiar e subsidiar os seguimentos escolares como: Conselho Escolar, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres;
V – supervisionar estágio na área de Orientação Educacional;
VI – participar, semanalmente, das Coordenações Pedagógicas de Orientadores Educacionais subsidiados pela Diretoria Regional de Ensino;
VII – apresentar plano de ação ao Diretor da Instituição Educacional e Núcleo de Coordenação Pedagógica – NCP;
VIII – apresentar relatório semestral referente ao plano de ação ao NCP para posteriormente ser entregue ao NOE;
IX – participar dos eventos promovidos pela Secretaria de Educação e Núcleo de Orientação Educacional;
X – participar das reflexões/discussões referentes à aplicação de normas disciplinares;
XI – auxiliar na preparação e sensibilização do corpo escolar para educação inclusiva;
XII – acompanhar e orientar ações dos representantes de turma;
XIII – contribuir e oferecer auxílio nas questões de orientação profissional;
XIV – identificar e trabalhar as causas que impedem o avanço do processo de ensino e de aprendizagem;
XV – colaborar e participar da proposta pedagógica da escola, proporcionando reflexão sobre a prática pedagógica;
XVI – contribuir para as discussões da realidade dos alunos, do sistema de avaliação, das questões de evasão e da repetência escolar, dos recursos materiais que a escola dispõe e das metodologias empregadas;
XVII – Realizar ações integradas, com o corpo docente, no desenvolvimento dos projetos: Saúde – Educação; Prevenção ao uso indevido de drogas; Meio Ambiente; Ética, Cultura de Paz e Não Violência e outros priorizados pela escola;
XVIII – acompanhar ações do professor conselheiro de turma;
XIX – participar, apoiar e subsidiar as coordenações pedagógicas semanais com o corpo docente;
XX – sistematizar o processo de acompanhamento e/ou encaminhamento dos alunos que apresentam problemas de conduta [grifos meu] e dificuldades específicas de aprendizagem;
XXI – apresentar a chefia imediata o plano de ação a ser executado durante o ano letivo;
XXII – realizar ações para identificar as dificuldades que a família enfrenta em relação à escola e ao processo ensino-aprendizagem do filho;
XXIII – sensibilizar as famílias para maior participação e envolvimento nas questões escolares dos alunos;
Fonte: DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Educação. Orientação pedagógica: orientação educacional. Brasília: SEDF, 2006. 24 p.