Debatendo Educação a Distância

24 de julho de 2009


A orientação educacional é um processo sistemático que visa também debater sobre vários assuntos dentro da escola com os/as estudantes, pais, mães e professores/as
Nesse sentido, a Educação a Distância (EAD), como uma modalidade educacional mediada pelo uso de tecnologias da informação e da comunicação, também é um desses temas que não podem ser desconsiderados pela Orientação Educacional.
Considerando que a educação, em linhas gerais, é um processo por qual toda a sociedade vive e constrói, a educação a distância por meio da internet faz-se presente, não só em processos “formais” (como cursos de formação), mas também através das diversas redes sociais “informais”, como Orkut, MSN, entre outros.
“Aprendemos” nesses espaços, mas também “ensinamos”, quando interagimos, tiramos dúvidas de noss@s colegas quanto à navegação ou uso de alguma ferramenta, postamos e/ou compartilhamos vídeos, textos, fotos, etc.
A EAD, nessa visão ampla, é algo que todo mundo pratica, não só na internet, mas também quando escrevemos e/ou lemos uma carta com informações que precisam ser compreendidas, quando assistimos o noticiário na TV, quando ouvimos o rádio, quando lemos um texto no jornal ou livro. Em todas essas atividades estamos “aprendendo” a distância, mesmo que não pareça.
Acontece que atualmente vimos o crescimento da EAD via internet. Essa EAD também é algo que quase todo mundo pratica (com ressalva aqueles/as que não têm acesso ao computador junto com a internet). A EAD online está aí como uma forma alternativa de construir e compartilhar conhecimentos e têm sido usada também como recurso de apoio as atividades/cursos presenciais. Apesar do seu caráter ainda marginal e envolto a preconceitos, é importante considerar a necessidade de olhar a EAD com outros olhos e a buscar visualizar as vantagens dessa modalidade educacional.
Contudo, é preciso saber que informação não garante o conhecimento. É preciso trabalhar com as informações, buscando dissecá-las, avaliá-las, desdobrá-las e desenvolvê-las. Essa atividade exige pesquisa e autonomia. É preciso pesquisar e buscar ter uma visão “crítica” das informações encontradas. Que tal começarmos a fazer isso com todas as informações que recebemos cotidianamente?
O vídeo abaixo é uma entrevista com o filófoso da informação Pierre Lévy sobre a educação a distância retirado no youtube.com

Educação não é missão

28 de junho de 2009

Olá Car@s Internautas!

Há algum tempo venho me aproximando de argumentos que postulam que devemos abandonar as metanarrativas educacionais. Quem desenvolveu o raciocínio sobre isso é Tomaz Tadeu da Silva, um dos teóricos contemporâneos de currículo. As metanarrativas são usadas para construir idéias "idealizantes", "normativas", "essencialistas", "transcendentais" da educação. Elas pretendem ser "universais", ou seja, valer para todo mundo e para todos os lugares. As metanarrativas não dão conta da complexidade do processo educacional, diz Tomaz Tadeu da Silva. Analisando essa questão, me lembro da matéria da Revista Nova Escola sobre o “Blá Blá Blá da Educação”. Na reportagem, ficou claro que os professores utilizam "jargões" que nem ao menos sabem o que realmente significam. Só se atentam para o lado positivo desses "jargões" e esquecem de aprender sobre as limitações desses discursos. Hoje, li uma matéria que se assemelha com o ponto de vista que estou desenvolvendo. Socializo aqui no Blog para visibilizar outros “olhares”.


17/06/2009

EDUCAÇÃO NÃO É MISSÃO — por Ademir Luiz


O “discurso missionário” é tão forte que basta observar o resultado de concursos do tipo “Professor do Ano” ou “Professor Nota 10”, para identificá-lo em sua forma mais avançada. Não raras vezes os vencedores são profissionais pouco preparados. Pessoas que mal sabem ler, mas ensinam a ler. Pessoas que mal sabem contar, mas ensinam a contar;



É muito comum escutarmos de certos pedagogos, teóricos do ensino, secretários de educação, proprietários de colégios particulares e outras pessoas que, em princípio entendem do tema, que o professor é imbuído da “missão” de ensinar. Para eles ser professor é, acima de tudo, um “sacerdócio”. Mesmo a recente substituição da palavra “professor” pela palavra “educador” aconteceu em função deste discurso politicamente correto, que é quase hegemônico. Discurso repetido a exaustão nas universidades, em livros, teses, entrevistas, festinhas escolares, reuniões de pais, reuniões pedagógicas etc, etc e etc. Contudo, apesar de todas as boas intenções embutidas, tal perspectiva é frágil. Não se sustenta, não resiste a uma análise lógica apurada. Na verdade, qualquer pessoa um pouco mais perspicaz é capaz de perceber que ela é nociva ao desenvolvimento da profissão. Acaba por sabotar a própria condição de profissional do professor.

O “discurso missionário” dilui o caráter intelectual inerente à formação acadêmica do professor. O que resulta em uma filosofia pedagógica frouxa que tende a valorizar mais a “vocação para ensinar” do que o “preparo para ensinar”. O místico em detrimento do pragmático. Senão vejamos: termos como “missão” e “sacerdócio” automaticamente chamam outros como “abnegação” e “sacrifício”. Vista dessa forma a educação deixa de ser uma atividade laica para ganhar ares quase que religiosos. O professor deixa de ser um profissional que estudou muito para poder transmitir e produzir conhecimento, para ser uma espécie de emissário de algo maior do que ele, uma força superior transcendente para a qual ele cumpre uma “missão” em “sacerdócio”. E, como se sabe, na tradição Ocidental, prática religiosa é sinônimo de sacrifício pessoal. Sacrifícios que variam em grau e intensidade: podem ir desde não comer carne vermelha em um dia específico do ano até a auto-imolação. Daí a razão pela qual, ultimamente, se tem aceitado com tanta facilidade que professores sejam ameaçados, ofendidos ou espancados por alunos. Daí a razão pela qual, ultimamente, se tem culpado única e exclusivamente o professor quando o aluno não aprende. Daí a razão pelo qual, ultimamente, se especula tanto sobre levar a informática para a escola quando na mesma escola ainda faltam livros didáticos e fotocópias é um luxo. Sendo agredido, reprovando um aluno ou trabalhando em condições precárias, é sempre o professor que falhou, pregam os “especialistas”. Ofício visto como sacrifício.

Em meio a esse ambiente moral, falar em interesses pessoais (quiçá lucro) ganha ares de mesquinharia. É digno de vergonha confessar que dá aulas apenas para se sustentar, porque é o que sabe fazer, porque gosta ou simplesmente porque é a única profissão que tem duas férias por ano, como dizia César Lattes. Exigem-se sempre ideais elevados. Não basta ser professor, tem que participar. Educação não vem mais de casa, deve ser adquirida na escola. Professor, que em dias remotos foi chamado respeitosamente de mestre, tornou-se “educador”.

E o moderno educador deve ser ao mesmo tempo pai, mãe, psicólogo, catequista, enfermeiro, monitor de computação, ideólogo, recreador e agente social do corpo discente ao qual serve. Ensinar e cobrar o que se ensinou tornou-se sinônimo de educação retrógrada. A escola, que antes servia para transmitir às novas gerações a tradição cultural da humanidade, tornou-se uma espécie de shopping. Entra de tudo: de danças eróticas até rap com letras machistas e violentas. Aluno não é mais aluno: é educando, pois, como se sabe, a palavra “aluno” significa “sem luz”. Vê-los como seres “sem luz” é inadmissível e não louvar sua cultura pessoal (quase sempre televisiva e de gueto) é fascismo. Ensinar alta cultura e valorizar a erudição é entendido como deplorável elitismo fora da realidade. Diante dele muitos “especialistas” costumam retrucar sarcasticamente: “e para que serve para o educando saber quem foi Shakespeare?”. Como responder a isto? Afinal, não foi profetizado que “os simples herdarão a Terra”?

De fato, já estão herdando (Rei Lear?). Já vi diversos professores defendendo que normalistas alfabetizadoras deveriam ser mais bem remuneradas do que pós-doutores que passaram décadas estudando para chegar aonde chegaram. A justificativa seria a de que ensinar a ler e escrever é mais “nobre” do que tagarelar em uma cátedra. Se é ou não é pouco importa. O fato é que mais uma vez, passionalmente, sem reflexão, se desdenha os espinhos da teoria em função da ação missionária direta. Ao mesmo tempo, curiosamente, é interessante notar que não é comum entre professores universitários assumirem o “discurso missionário” no trato com seus alunos de graduação. Ele é difundido, sobretudo, no ensino primário, fundamental e médio. Ou seja: entre aqueles que recebem a teoria, não entre aqueles que a produzem. Exceção feita, claro, para certos catedráticos em didática. Sendo nesses casos impossível saber até que ponto trata-se de mera retórica. Até porque boa parte deles jamais lecionou para as séries sobre as quais teoriza.

O “discurso missionário” é tão forte que basta observar o resultado de concursos do tipo “Professor do Ano” ou “Professor Nota 10”, para identificá-lo em sua forma mais avançada. Não raras vezes os vencedores são profissionais pouco preparados. Pessoas que mal sabem ler, mas ensinam a ler. Pessoas que mal sabem contar, mas ensinam a contar. Em contrapartida, esses “educadores modelo” enfrentam todo tipo de obstáculo para cumprir sua “missão”. Às vezes, acordam às quatro horas da madrugada para fazerem uma viagem de barco de três horas que os levarão até um casebre perdido na floresta amazônica, onde darão aulas para cinco ou seis crianças da região. Sem querer tirar o mérito inegável destas ações, é preciso reconhecer que nesses casos se premia o sacrifício, não a competência propriamente dita; que, sim, pode até existir, mas é irrelevante diante do exemplo de abnegação que representam.

Apesar de ter ganhado força no mundo pós-moderno, o “discurso missionário” está entranhado em nossas raízes culturais há séculos. Por exemplo: praticamente todo manual de filosofia desdenha a contribuição dos sofistas gregos, apontando como um de seus principais vícios o fato de que cobravam para ensinar. Muitas vezes não passam de notas de rodapé. Só aparecem para servir de contraponto à figura gigantesca de Sócrates, o pensador humilde e corajoso que ensinava de graça e que morreu para defender seus princípios. A célebre frase “tudo que sei é que nada sei”, uma das sentenças mais mal compreendidas de todos os tempos, sempre citada como exemplo de ideal pedagógico, joga por terra toda a obra conjunta dos “gananciosos” sofistas. Um grande equívoco, pois, como escreveu o filosofo Gonçalo Armijos Palácios, “eles foram injustiçados pelo ensino academicista e não receberam o reconhecimento devido”.

Na Idade Média, durante o nascimento das universidades, quando mestres clérigos passaram a ministrar um ensino desligado do contexto monástico, para burgueses, foram duramente atacados. O futuro santo Bernardo de Claraval, o poderoso abade de Cister, foi um dos críticos mais ferozes da nova pedagogia. Acusava seus defensores de serem meros “vendedores de palavras”, sacrílegos culpados de oferecer para quem quiser pagar a “ciência que só a Deus pertence”. Muita gente foi parar na fogueira por conta disto.

Os séculos seguintes apagaram as fogueiras e fizeram da educação um direito de todo cidadão. Educar as massas tornou-se uma “missão” civilizadora que deveria ser levada a cabo a qualquer custo, mesmo que o preço fosse a vulgarização do conhecimento e o nivelamento por baixo dos envolvidos no processo educacional. Tanto dos mestres quanto dos alunos. Dessa forma, o que ocorreu não foi uma vitória de nenhum dos lados e sim um armistício, armistício que gerou uma aliança. As duas perspectivas se fundiram. Infelizmente, o que poderia criar um edificante caminho do meio ao estilo budista acabou por degenerar-se e transformou o professor em um estereótipo sem nuances.

Hoje o “educador” é infantilizado em seu próprio ambiente de trabalho. É constrangido a participar de ridículas dinâmicas de grupo, brincando de dança da cadeira, trocando fitas coloridas, pulando corda ou falando com fósforos acesos na mão. Vê-se levado a ler páginas e mais páginas de metáforas tão bonitinhas quanto inúteis sobre “alunos-sementinhas que crescem com a água do conhecimento” ou sobre “alunos-folhas-ao-vento que devemos recolher e dar direção”. Nesse espírito, em Goiânia, por determinação da Rede Municipal de Ensino, atualmente, o “educador” é obrigado a colorir quadradinhos que ilustrem o rendimento dos alunos, já que pura e simplesmente dar notas é feio, feio, feio!

E o pior é que tais práticas bizarras e alienantes são vendidas pelos “especialistas” como o supra-sumo da modernidade educacional. Quem não se submete é mal visto e tachado de corta-onda, tradicionalista, antigo. O resultado é que, cada vez mais, o necessário abismo cultural entre “educandos” e “educadores” diminui. Ambos cantam as mesmas músicas no chuveiro, assistem às mesmas novelas e votam nos mesmos candidatos no Big Brother.

O professor está se afastando de forma irrecuperável de sua função intelectual. De contestador e crítico da realidade por meio do ensino, entrega-se sem reagir à condição de marionete artificialmente alegre. Se existe de fato uma “missão” a ser cumprida, trata-se de uma missão suicida. E a lavagem cerebral a qual são submetidos os acadêmicos dos cursos de licenciatura por meio do “discurso missionário” levam-nos a se resignar com facilidade excessiva as suas terríveis conseqüências. Perdemos os referenciais. Há tempos que o ideal de professor deixou de ser o genial Aristóteles para tornar-se a professorinha Helena da novela “Carrossel”.

Ademir Luiz é doutor em História e professor da UEG. Autor do romance "Hirudo Medicinallis".


Código de Ética dos Orientadores Educacionais do Brasil

27 de maio de 2009

O presente Código de Ética tem por objetivo estabelecer normas de conduta profissional para os Orientadores Educacionais.

Somente pode intitular-se Orientador Educacional e, nesta qualidade, exercer a profissão no Brasil, a pessoa legalmente habilitada, nos termos da legislação em vigor.

TÍTULO I

DAS RESPONSABILIDADES GERAIS

CAPÍTULO I

DEVERES FUNDAMENTAIS

Artigo 1º. - São deveres fundamentais do Orientador Educacional:

a) exercer suas funções com elevado padrão de competência, senso de responsabilidade, zelo, discrição e honestidade;

b) atualizar constantemente seus conhecimentos;

c) colocar-se a serviço do bem comum da sociedade, sem permitir que prevaleça qualquer interesse particular ou de classe;

d) ter uma filosofia de vida que permita, pelo amor à Verdade e respeito à Justiça, transmitir segurança e firmeza a todos aqueles com quem se relaciona profissionalmente;

e) respeitar os códigos sociais e expectativas morais da comunidade em que trabalha;

f) assumir somente a responsabilidade de tarefas para as quais esteja capacitado, recorrendo a outros especialistas sempre que for necessário;

g) lutar pela expansão da Orientação Educacional e defender a profissão;

h) respeitar a dignidade e os direitos fundamentais da pessoa humana;

i) prestar serviços profissionais desinteressadamente em campanhas educativas e situações de emergência, dentro de suas possibilidades.

CAPÍTULO II

IMPEDIMENTOS

Artigo 2º. - Ao Orientador Educacional é vedado:

a) encaminhar o orientando a outros profissionais, visando a fins lucrativos;

b) aceitar remuneração incompatível com a dignidade da profissão;

c) atender casos em que esteja emocionalmente envolvido, por certos fatores pessoais ou relações íntimas;

d) dar aconselhamento individual através da imprensa falada e/ou escrita;

e) desviar, para atendimento particular próprio, os casos da instituição onde trabalha;

f) favorecer, de qualquer forma, pessoa que exerça ilegalmente e, em desacordo a este Código de Ética, a profissão de Orientador Educacional.

CAPÍTULO III

DO SIGILO PROFISSIONAL

Artigo 3º. - Guardar sigilo de tudo que tem conhecimento, como decorrência de sua atividade profissional, que possa prejudicar o orientando.

Parágrafo único - Será admissível a quebra do sigilo quando se tratar de caso que constitua perigo iminente:

a) para o orientando;

b) para terceiros.

Artigo 4º. - Assegurar que qualquer informação sobre o orientando só seja comunicada a pessoas que a utilizem para fins profissionais, com a autorização escrita por parte do mesmo, se maior, ou dos pais, se menor.

TÍTULO II

DAS RELAÇÕES PROFISSIONEIS

CAPÍTULO I

COM O ORIENTANDO

Artigo 5º. - Esclarecer, ao orientando os objetivos da Orientação Educacional, garantindo-lhe o direito de aceitar ou não sua assistência profissional.

Artigo 6º. - Proteger a identidade do orientando, assegurando o sigilo dos dados que lhe dizem respeito.

Artigo 7º. - Promover assistência contínua, sem interrupção, exceto por motivos relevantes.

Artigo 8º. - Usar, quando necessário, e com a devida cautela, instrumentos de medida - testes de nível mental, de interesses, de aptidões e escalas de atitudes - como técnicas pertinentes ao trabalho do Orientador Educacional.

CAPÍTULO II

COM OS ORIENTADORES EDUCACIONAIS

Artigo 9º. - Abster-se de interferir junto ao orientando, cujo processo de Orientação Educacional esteja a cargo de um colega, salvo quando solicitado.

Artigo 10º. - Dispensar a seus colegas apreço, consideração e solidariedade, que reflitam a harmonia da classe.

Parágrafo Único - O espírito de solidariedade não pode induzir o orientador a ser conivente com conduta profissional inadequada do colega.

CAPÍTULO III

COM OUTROS PROFISSIONAIS

Artigo 11º. - Desenvolver bom relacionamento com os componentes de outras categorias profissionais.

Artigo 12º. - Reconhecer os casos pertinentes aos demais campos de especialização, encaminhando-os aos profissionais competentes.

CAPÍTULO IV

COM A INSTITUIÇÃO EMPREGADORA

Artigo 13º. - Respeitar as posições filosóficas, políticas e religiosas da instituição em que trabalha, tendo em vista o princípio constitucional de autodeterminação.

Artigo 14º. - Realizar seu trabalho em conformidade com as normas propostas pela instituição, conhecidas no ato de admissão, procurando o crescimento e a integração de todos.

CAPÍTULO V

COM A COMUNIDADE

Artigo 15º. - Facilitar o bom relacionamento Instituição X Comunidade.

Artigo 16º. - Respeitar os direitos da Família na educação do orientando.

Artigo 17º. - Empenhar-se por um crescente aproximação entre a família e a instituição.

CAPÍTULO VI

COM A ENTIDADE DE CLASSES

Artigo 18º. - Procurar filiar-se à entidade de classe.

Artigo 19º. - Colaborar com os órgãos representativos de sua classe, zelando pelos seus direitos e jamais se excusando de prestar-lhe colaboração, salvo por justa causa.

Artigo 20º. - Comunicar à entidade de classe competente os casos de exercício ilegal da profissão ou de conduta profissional em desacordo com este código.

TÍTULO III

DO TRABALHO CIENTÍFICO

CAPÍTULO I

DA DIVULGAÇÃO

Artigo 21º. - Divulgar resultados de investigações e experiências, quando isto importar em benefício do desenvolvimento educacional.

Artigo 22º. - Observar, nas divulgações dos trabalhos científicos, as seguintes normas:

a) omitir a identificação do orientando;

b) seguir as normas estabelecidas pelas instituições que regulam as publicações.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I

DA DIVULGAÇÃO E CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA

Artigo 23º. - Divulgar este Código de Ética é obrigação das entidades de classe.

Artigo 24º. - Transmitir os preceitos deste Código de Ética aos estudantes de Orientação Educacional é dever das instituições responsáveis pela sua formação.

Artigo 25º. - Fazer cumprir, fiscalizar, prever e aplicar as penalidades aos infratores deste Código de Ética é competência exclusiva dos Conselhos Federal e Regionais de Orientação Educacional.

Artigo 26º. - Este Código de Ética entrará em vigor após a sua publicação no Diário Oficial da União.


Curitiba, 18 de novembro de 1978.



COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO

Coordenação: Ivone Froldi Ramos
Roseli Cecília Rocha de Carvalho Haurel
Membros:
Antônio A. Gava Ferrão
Lúcia Corona
Maria do Carmo Eutrópio Pimenta
Maria do Carmo S. Freitas

Este Código de Ética está registrado no LIVRO de ATAS número 02, da FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ORIENTADORES EDUCACIONAIS, na ATA número 88 - Folhas 59, 60, 61, 62, face e verso.
T. 8.526-P. 1.912.
(Transcrição da publicação da Revista de Orientação Educacional da Federação Nacional dos Orientadores Educacionais, p. 26 - 27)

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL EM 05 DE MARÇO DE 1979, 31-12.

Competências dos/as Orientadores/as Educacionais

27 de abril de 2009

Estão dispostas abaixo as competências que se esperam dos/as Orientadores Educacionais em nível de Instituições Educacionais do Distrito Federal, publicadas no documento Orientação pedagógica: orientação educacional, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em 2006.


I – estimular a participação dos educandos contribuindo para desenvolver a capacidade de criticar, optar e assumir responsabilidade pelas suas escolhas;

II – participar do planejamento, da execução e da avaliação das atividades pedagógicas;

III – acompanhar individualmente ou coletivamente os alunos, dinamizando temas que atendam suas necessidades;

IV – apoiar e subsidiar os seguimentos escolares como: Conselho Escolar, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres;

V – supervisionar estágio na área de Orientação Educacional;

VI – participar, semanalmente, das Coordenações Pedagógicas de Orientadores Educacionais subsidiados pela Diretoria Regional de Ensino;

VII – apresentar plano de ação ao Diretor da Instituição Educacional e Núcleo de Coordenação Pedagógica – NCP;

VIII – apresentar relatório semestral referente ao plano de ação ao NCP para posteriormente ser entregue ao NOE;

IX – participar dos eventos promovidos pela Secretaria de Educação e Núcleo de Orientação Educacional;

X – participar das reflexões/discussões referentes à aplicação de normas disciplinares;

XI – auxiliar na preparação e sensibilização do corpo escolar para educação inclusiva;

XII – acompanhar e orientar ações dos representantes de turma;

XIII – contribuir e oferecer auxílio nas questões de orientação profissional;

XIV – identificar e trabalhar as causas que impedem o avanço do processo de ensino e de aprendizagem;

XV – colaborar e participar da proposta pedagógica da escola, proporcionando reflexão sobre a prática pedagógica;

XVI – contribuir para as discussões da realidade dos alunos, do sistema de avaliação, das questões de evasão e da repetência escolar, dos recursos materiais que a escola dispõe e das metodologias empregadas;

XVII – Realizar ações integradas, com o corpo docente, no desenvolvimento dos projetos: Saúde – Educação; Prevenção ao uso indevido de drogas; Meio Ambiente; Ética, Cultura de Paz e Não Violência e outros priorizados pela escola;

XVIII – acompanhar ações do professor conselheiro de turma;

XIX – participar, apoiar e subsidiar as coordenações pedagógicas semanais com o corpo docente;

XX – sistematizar o processo de acompanhamento e/ou encaminhamento dos alunos que apresentam problemas de conduta [grifos meu] e dificuldades específicas de aprendizagem;

XXI – apresentar a chefia imediata o plano de ação a ser executado durante o ano letivo;

XXII – realizar ações para identificar as dificuldades que a família enfrenta em relação à escola e ao processo ensino-aprendizagem do filho;

XXIII – sensibilizar as famílias para maior participação e envolvimento nas questões escolares dos alunos;

Fonte: DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Educação. Orientação pedagógica: orientação educacional. Brasília: SEDF, 2006. 24 p.

Legislação da Orientação Educacional

26 de dezembro de 2008

LEI Nº 5.564, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1968
Publicada no DOU de 24/12/1968



Provê sobre o exercício da profissão de orientador educacional


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º A orientação educacional se destina a assistir ao educando, individualmente ou em grupo, no âmbito das escolas e sistemas escolares de nível médio e primário visando ao desenvolvimento integral e harmonioso de sua personalidade, ordenando e integrando os elementos que exercem influência em sua formação e preparando-o para o exercício das opções básicas.

Art. 2º A orientação educacional será atribuição exclusiva dos profissionais de que trata a presente Lei.