Que casais homoafetivos o Censo Demográfico 2010 vai contabilizar?

3 de agosto de 2010


Na maioria dos noticiários, foi divulgada a informação que o IBGE vai pesquisar os casais homoafetivos que morem no mesmo domicílio “com união estável.
A expressão “união estável” usada sem contextualização e definição chamou minha atenção. Essa expressão só apareceu no Manual do Recenseador uma única vez. É na questão número 6.39, para assinalar a natureza da união, especificamente, na opção 4 - "União consensual – Para a pessoa que vive em companhia de cônjuge ou companheiro(a) com quem não contraiu casamento civil ou religioso. Considere esta opção inclusive para os que vivem em união estável com contrato registrado em cartório"
O termo união estável não foi definido nem delimitado detalhadamente pelo Manual do Recenseador. Quando li a expressão, particularmente, pensei apenas em casais com registro de união homoafetiva em cartório. Portanto, pensei automaticamente “tem alguma coisa errada nisso!” Diante disso, busquei entender o próprio conceito de união estável e descobri que seu uso é empregado com diversos sentidos.
Particularmente, embora eu não entenda muitos as mudanças que se processam no campo do Direito da Família, de qualquer forma, não gostei do termo união estável. Primeiramente, julguei muito vinculado a noções heteronormativas e a ideia de que família é aquela apenas com objetivo de procriação, por exemplo, segundo artigo nº 1.723 do Código Civil, “é reconhecida como entidade familiar à união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Segundo o site Casamento Civil, o Novo Código Civil não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável.
O mais engraçado nisso é que a novidade do IBGE saiu junto com outra: os casais homoafetivos também podem incluir seus/suas companheiros(as) como dependentes do Imposto de Renda, mas as exigências legais requerem que a relação exista há pelo menos cinco anos – para ser considerada união estável.
Por que o Código Civil não estabeleceu prazo mínimo para atribuir união estável e a Receita Federal exige 5 anos?
Aí fica a questão: e, no caso do IBGE, serão contabilizados somente os casais com mais de 5 anos de relacionamento?
E afinal, o que é considerado como união estável pelo IBGE? Quais serão os casais homoafetivos que o IBGE vai contabilizar!?
Primeiramente, vale dizer que o IGBE não faz distinção entre cônjuge e companheiro(a). No treinamento, que participei, surgiu essa questão, pois muitas pessoas entendem cônjuge como a pessoa que é casada, principalmente, no civil ou no religioso e companheiro a pessoa que convive com outra sem ser casada no civil ou religioso.
É importante dizer que as perguntas com ponto de interrogação, o(a) recenseador(a) deverá ler a pergunta e registrar entre as opções aquela que corresponde ao informado pelo(a) entrevistado(a). Nos casos em que a resposta não for suficientemente clara para o correto registro no questionário, o(a) entrevistador(a) fornecerá ao entrevistado explicações adicionais, inclusive – se couber – lendo as alternativas de resposta do quesito, garantindo o registro correto e seguro das informações.
Hoje, conversei com minha Agente Censitária Supervisora (ACS) e meu Agente Censitário Municipal (ACM) sobre essa questão e a informação que obtive é que serão contabilizados os casais com união consensual (registrada ou não em cartório) que moram juntos e tenham o domicílio como local principal de residência.  
É um conceito diferente, mas que para mim muda toda a interpretação. 
Vejam as questões no questionário que abordaram sobre isso:
5.02 – Qual é a relação de parentesco ou de convivência com a pessoa responsável pelo domicílio?
Opções:
(...)
02. Cônjuge ou companheiro(a) de sexo diferente;
03. Cônjuge ou companheiro(a) do mesmo sexo;
(...)
6.37 – Vive em companhia de cônjuge ou companheiro?
Opções:
  1. Sim;
  2. Não, já viveu antes;
  3. Não, nunca viveu;
6.38 – Nome do cônjuge ou companheiro(a)
6.39 – Qual a natureza da união?
Opções:
  1. Casamento civil ou religioso;
  2. Só casamento civil;
  3. Só casamento religioso;
  4. União consensual;

6.40 – Qual é o estado civil?
Opções:
  1. Casado;
  2. Desquitado(a) ou separado judicialmente;
  3. Divorciado(a);
  4. Viúvo(a);
  5. Solteiro(a);

Veja a outra postagem sobre IBGE e Homossexualidades 
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